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Precisa de um Advogado Especialista em  Benefício Assistencial ao Idoso e ao Decifiente BPC/LOAS

Somos Especialistas em Direito e Questões Relacionadas ao BPC/LOAS

Você que nunca contribuiu para o INSS ou que já contribuiu e não está contribuindo no momento, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, com base na Lei Orgância da Assistência Social (LOAS). 
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O Que é o BPC/LOAS

Existe um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada) destinado ao idoso com 65 anos ou mais e para deficiente de qualquer idade. A  LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 ( Lei Orgânica da Assistência Social) que regulamenta esse benefício. 

Confira abaixo algumas dúvidas comuns que as pessoas tem sobre o BPC/LOAS

Qual o valor desse benefício? O idoso ou o deficiente deve ter contribuído para o INSS?

O valor do benefício BPC/LOAS é de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência, pois é um benefício assistencial e não um benefício previdenciário.

Quais os requisitos para receber o benefício BPC/LOAS?

Para obter o direito a esse benefício o requerente deve preencher alguns requisitos básicos. No caso do idoso, ter idade de 65 anos ou mais e renda por integrante do grupo familiar dentro do limite. Já o deficiente que deseja receber o BPC deve comprovar em perícia médica do INSS que tem impedimento em longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e impedimento para o trabalho e essa deficiência tem que ser de no mínimo 2 anos. Além da deficiência, o mesmo deve ter renda familiar dentro do limite legal. Então os requisitos são baixa renda, condição de vulnerabilidade, idade ou deficiência. Além disso, o requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa e morar no Brasil e não receber outro benefício, inclusive seguro-desemprego (com algumas exceções).

O Benefício assistencial é igual a uma aposentadoria?

Algumas pessoas chamam de uma aposentadoria sem contribuição, mas na verdade não é uma aposentadoria, pois o beneficiário não recebe 13º (décimo terceiro) salário; não se transforma em pensão por morte (Em caso de óbito do beneficiário se extingue o benefício); Se o beneficiário recuperar a saúde ou sua condição financeira, não receberá mais o benefício assistencial BPC/LOAS. Como já foi citado, o BPC/LOAS é um benefício assistencial (sem contribuição) e a aposentadoria é um benefício previdenciário (com contribuição ao INSS).

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